Com o vírus covid-19, o aumento de desemprego e abertura de empresas, como acima já descrito cresceu de forma assustadora. E refletiu no INPI, triplicando o número de pedidos.
Os obstáculos processuais que vêm surgindo para aplicação dos efeitos de modulação definidos nas ADCs 58 e 59 em relação aos processos trabalhistas em fase recursal.
O artigo 190 do CPC/15 possibilita que as partes realizem alterações nas normas processuais para adequá-las às especificidades da causa. Trata-se de grande novidade, que limitada aos critérios determinados, aplica o princípio da cooperação judicial.
Em que pese a irretroatividade das inovações materiais trazidas pela lei Federal 13.784/2019, a doutrina, antes mesmo da entrada em vigor do atual Código Civil, já apontava o direcionamento da responsabilização aos sócios e administradores que incorreram no abuso da personalidade jurídica.
A reforma administrativa, ao contrário de modernizar, criará, com quase dois séculos de atraso, um sistema de apropriação de cargos públicos pelo projeto eleitoral vitorioso (spoil system) e que foi abandonado pelos EUA desde o final do século XIX.
A aplicação de alíquotas deve orientar-se de acordo com a relevância dos bens e serviços, sempre com respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da capacidade contributiva.
A hermenêutica filosófica defendida por Gadamer aquece a discussão a cerca da possibilidade do sujeito avocar sua subjetividade, no ato de interpretar. O ponto de equilíbrio da teoria gadameriana consiste em permitir que o intérprete produza sentido ao texto, ao invés de ser apenas um mero reprodutor de sentidos (esquema sujeito-objeto).
As audiências virtuais que tenham como objetivo a colheita de depoimentos das partes e, principalmente, das testemunhas nem sempre se compatibilizam com o que preceitua o devido processo legal, considerando que o juízo não tem a oportunidade de averiguar que, de fato, a testemunha está em um local livre de informações exteriores.