A presente medida foi tomada após atualização do plano estratégico de combate à pandemia no Estado, o Plano São Paulo, que colocou todas as regiões do Estado na fase mais restritiva, a fase vermelha.
O melhor dos mundos seria aquele em que todos nós pudéssemos concentrar esforços única e exclusivamente no combate a malfadada pandemia que assola nossa civilização. No entanto, todos os louváveis esforços dos governantes, continuará impondo ao Judiciário, e à toda a sociedade brasileira, desafios dantescos.
Foi tendo em vista que a regulamentação de tais acordos foi integralmente vetada pelo presidente da República à época da promulgação do pacote anti-crime, que temas essenciais ao procedimento da autocomposição ficaram sem definição expressa.
O precedente julgado pelo STF analisou a Lei do Estado de São Paulo, 1.472/89, que prescrevia tal exigência sem a prévia regulamentação da matéria por Lei Complementar.
Ao se confirmar o conteúdo das conversas encartas na operação Spoofing, estariam os procuradores da Lava Jato praticando métodos análogos àqueles de tortura na época medieval?
O requerimento do referido auxílio, deverá ser instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de preso.
O usucapião Familiar/Afetivo e seus reflexos diante o sistema jurídico brasileiro, desde o seu surgimento legislativo pendurando até o ciclo atual desse segmento de aquisição de propriedade.