A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da aplicação de medidas restritivas é envolta em polêmica, e clarifica as discussões do tradicional conflito sobre os direitos de personalidade.
Em uma crise humanitária em saúde pública, o papel da ética será de fundamental importância para manter ativo um dos fundamentos da nossa Carta Magna: à dignidade da pessoa humana.
No geral, além de incorporar normas infralegais e de entendimentos jurisprudenciais, houve uma fusão das leis 8.666/93, 10.520/02 e de parte da lei 12.462/11, que serão revogadas em dois anos após a publicação da nova lei.
O escrito, servindo-se das lições de Ronald Dworkin, demonstra que, caso decida pela não recepção do tipo penal em questão, antes de atentar contra a democracia, o STF estará afirmando-a, gozando, portanto, de plena legitimidade para essa atuação.
Em mais uma ocasião, o Direito Individual é preterido pelo interesse coletivo, quando do indeferimento do pedido de entrada de brasileiros em território nacional sem a apresentação de teste negativo da covid-19 (RT-PCR).