Apesar de considerado uma novidade em comparação à antiga lei de licitações, a noção de segregação de funções já podia ser encontrada no ordenamento jurídico pátrio anteriormente à Constituição Federal de 1988.
A ideia central estampada na decisão é a de que em sendo possível às Partes contratantes prever a ocorrência de uma variação inflacionária, teriam elas o dever de fazer constar do contrato mecanismos capazes de neutralizar.
A 3ª turma reafirmou recentemente, por meio do julgamento do REsp 1.876.630/SP, o entendimento pacificado até 2019 sobre a exemplificatividade do rol, o que pode nos dar um norte sobre como a relatora deve se posicionar.
O procedimento para adesão à plataforma está regulamentado na portaria 15, da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), emitida pelo Ministério da Justiça em 1º de abril de 2020.
Logo que iniciamos a implementação por aqui nos deparamos com algumas dificuldades que não foram mencionadas pela lei e, dessa forma, precisamos pensar em como as adaptar e solucionar.
Vários litígios possuem como objeto supostos erros médicos. Ocorre que prestadores de serviços de saúde merecem uma liberdade considerável para as suas deliberações de boa fé, sendo apropriado que em situações excepcionais os formuladores de políticas públicas articulem "padrões de atendimento de crise" para desastres em massa, como a covid-19.
A legislação laboral não traz em si a tutela de direitos individuais com tanta propriedade como o direito civil, responsável por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação as pessoas e seus bens.