Até 22 de dezembro passado, mais de 40 países já haviam iniciado a imunização da população contra o covid-19, e no Brasil sequer consta até hoje um calendário de vacinação definido nacionalmente.
O presente artigo busca discorrer sobre a legislação relacionada às vacinas contra a covid-19, esmiuçando alguns de seus dispositivos de forma a auxiliar na compreensão deste tema pungente e relevante.
Logo, a decisão do STF, apesar de tardia, colocou uma pá de cal sobre o assunto e, até mesmo, reformou o anterior entendimento do STJ que aguardava o posicionamento da Corte Suprema.
A possibilidade de comprar tudo de que se precisa em um só lugar tem se consolidado como o "novo normal" para o consumidor do varejo e os strip malls têm aparecido como uma boa opção em tempos de Covid-19.
Esperança ainda resta para que os sonhos e a programação de outubro de 1988 se concretize e se tenha algum legado para ser deixado, registrado e comemorado, sempre, em final de ano, a exceção de 2020.
Goodbye 2020! Bye-bye coronavírus, máscaras, isolamentos, ausência de abraços, churrascos com amigos, viagens, férias, et cetera, assim espero, já que à vacina é iminente.