As empresas estão enfrentando dificuldades para implementar produtos e atividades inovadoras que visam alcançar um maior número de consumidores em razão de regras engessadas e desatualizadas presentes no ordenamento jurídico.
A Constituição Federal prevê, expressa e condicionalmente, que os estados deveriam deliberar sobre benefícios fiscais, na forma como uma lei complementar dispusesse. Trata-se de uma prevenção para evitar a conhecida "guerra fiscal".
Vale lembrar que, em janeiro de 2016, quando avançavam no processo de afastamento contra a Presidenta Dilma Rousseff, idêntica proposta de "semipresidencialismo" foi inserida no debate político, baseada nos modelos francês e português, que pretendia limitar os atuais poderes da instituição Presidência da República.
As câmaras de conciliação, mediação e arbitragem, também conhecidas como centros especializados, núcleos, enfim, são empresas voltadas aos métodos adequados de solução de conflitos. Mas será mesmo que podemos confiar a elas um problema a ser resolvido?
Mesmo sendo a mulher a vítima principal da violência, os reflexos de sua condição, de sua dor e sofrimento são sentidos também pelos filhos, trazendo para estas crianças e adolescentes em desenvolvimento, problemas de ordem psicológica e modificações significativas na formação de sua personalidade.
A sobressalto para comunidade jurídica a lei 13.256, de 2016, provoca substanciais mudanças no CPC/2015, muitas, ainda prematuras de debate e de uma jurisprudência firmada.