A verdade é que o Carnaval não é feriado nacional, inexistindo qualquer disposição federal neste sentido, sendo apenas feriado local em determinados lugares.
Embora esses aplicativos defendam sua atividade, inclusive, alegando promover o mercado jurídico em prol dos advogados, o que ocorre é justamente o contrário.
Fere direito subjetivo do segurado, que é justamente, o de ser avaliado por perícia médica, de preferência, especializada, antes da cessação do benefício.
A desconsideração da personalidade jurídica decorrente de fraude na alienação de bens limita-se à ineficácia da alienação, não ensejando o redirecionamento da cobrança contra terceiros.
Por mais atraente e inofensiva que possa ser a adoção de regras de compliance, há inúmeros e caros riscos jurídicos que devem ser identificados antes de qualquer medida.