As empresas que não possuíam todo o equipamento adequado, precisaram investir rapidamente na compra ou aluguel de notebooks, contratação de empresas de suporte técnico para sanar eventuais problemas à distância, adequação de sistemas operacionais, treinamentos, e até mesmo custeio de internet para os que não a possuem.
Ao que tudo indica, mesmo com todas as dificuldades para as implementações das prescrições da LGPD, em principal, em tempos de pandemia, as organizações não poderão descansar ou relaxar com relação a quaisquer destas medidas, porque sua vigência se encontra a cada dia mais eminente.
Diante da pandemia do covid-19 e da consequente imposição do isolamento social para impedir o aumento da transmissibilidade do vírus entre as pessoas, a necessidade de aperfeiçoamento da tecnologia para suprir as necessidades sociais se intensificou.
Entendemos desenvolver o significado de autonomia (do grego autos, próprio, e nomos, regra, norma) como dar-se leis a si próprio e o problema da convivência e realidades da vida humana.
O acesso aos dados de aparelho celular, por parte da autoridade policial, como regra, carece de expressa ordem judicial, sob pena de configurar indevida invasão à esfera privada do cidadão.
PL 1.397 pretende criar o procedimento de negociação preventiva, suspender ações judiciais e alterar dispositivos na lei 11.101/05 por conta da covid-19, mas pode trazer mais insegurança jurídica.
De um modo geral, consumidores, autoridades públicas e demais órgão de proteção, poderão utilizar as regras previstas na LGPD para pleitear a adequação da empresa e ainda assim lhes atribuir eventuais responsabilização no âmbito judicial.