Como todos sabem, os tributos em geral representam expressiva parcela dos custos totais que devem ser suportados por pessoas físicas e/ou jurídicas ao longo do exercício de suas atividades empresariais.
A CVM já publicou a Resolução 25, de 30 de março de 2021, dispondo que as assembleias gerais já convocadas ou as que vierem a ser convocadas até 30 de abril de 2021 poderão observar o prazo de 15 (quinze) dias de antecedência de primeira convocação.
Por razões diversas supervenientes, o indivíduo pode sofrer algum dano grave que limite a sua capacidade e, portanto, se ver privado de seus direitos e impedida de praticar determinados atos da vida civil por meio de um processo judicial de interdição.
O presente artigo tem a intenção de abordar, de maneira incipiente e sem esgotar a matéria, os elementos descritos no art. 65 do decreto-lei 3.688/41 e no art. 147-A do CP.