Boa medicina também se faz de modo remoto, desde que respeitados os valores consagrados pela Ordem Jurídica Nacional, tal como já é feito nos atendimentos presenciais.
As assembleias virtuais, certamente foi uma brilhante previsão, mesmo para aqueles que entendem que esta forma de realização não só não era vedada até então, mas já era plenamente possível desde o advento da medida provisória 2.200-2/01.
Apesar dessa discussão ser imprescindível, pouco se tem discutido sobre a aplicação dos deveres fiduciários dos administradores das sociedades anônimas na gestão das empresas em um cenário de absoluta imprevisibilidade e crise econômica.
É necessária alguma reflexão sobre liderança para além das pessoas que que têm essa função dentro de uma instituição, mas como cada um, diante do desafio imposto pela situação na qual fomos inseridos, tem uma oportunidade sem precedentes de olhar para si como um líder e não como um mero seguidor.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ("ITCMD") é um exemplo bastante evidente dessa interconexão entre os ramos do Direito Tributário e do Direito Privado.
Todo esse fenômeno tecnológico já estudado pelos mais diversos setores econômicos também chegaria à esfera jurídica, tanto nos processos judiciais quanto nos procedimentos administrativos realizados por outorga de delegações de notas e registros dos Estados.
A filosofia do direito de Jeremy Bentham ensina que na aplicação da lei a coisa certa a fazer, individual ou coletivamente, é maximizar o nível geral de distribuição de justiça. Fazer o maior bem para o maior número de pessoas possível.
Se a MP 955/20 não for apreciada no prazo legal, pelo Congresso Nacional, a MP 905/19 voltaria a ter vigência por mais um dia, para depois perder sua vigência, situação com potencial condão de causar verdadeiro pandemônio no âmbito das relações trabalhistas.
Por estarem investidos de parcela significativa do próprio poder empregatício, os empregados que ocupam cargo de gestão não se submeteriam a estrito controle de horários, sob pena de inviabilizar o exercício precípuo de sua função de poder perante os demais empregados.