Embora deva o Poder Judiciário declarar a nulidade de atos ilegais, não pode substituir a decisão do administrador e julgar o mérito de um ato administrativo discricionário. O mérito é o domínio opinativo do administrador público, o que extrapola a atuação do Poder Judiciário.
O presente artigo busca abordar algumas das implicações jurídicas do compromisso de mediação, explicando, principalmente, como se dá a coercitividade deste compromisso ante à voluntariedade da mediação.
O art. 4º da lei 17.116/20 prevê que não incide a taxa judiciária nos embargos de declaração, no agravo interno e no agravo de instrumento, ressalvadas, neste último caso, as hipóteses indicadas no art. 3º, inciso VI desta lei.
A intenção do dispositivo em questão é a efetivação, em sede de Regime Próprio da União, da aplicação obrigatória do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da regra do melhor benefício.
Incorporação Imobiliária é o sonho de muitos empreendedores do ramo. Entretanto, após a tomada da decisão de ingressar nos Negócios Imobiliários muitos são surpreendidos ao se deparar com o número de peculiaridades administrativas que envolve a Incorporação Imobiliária.
Sob a argumentação de visionar parceria em prol do meio ambiente, governadores de 23 estados e do Distrito Federal enviaram carta ao presidente dos EUA, ignorando a Constituição Federal de 1988.
A era da informação e o fenômeno da pós-verdade criam ambiente onde a legitimidade da autoridade do Poder Judiciário tem sido cotidianamente questionada.
Aspectos constitucionais que envolvem o polêmico projeto de lei 504/20, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e que atinge diretamente o ecossistema da publicidade.