Embora favorável à cautela do adiamento, este não pode servir para procrastinar a apresentação do texto final, que seguirá para votação, pois o combate às Fake News é urgente e necessário.
Os novos caminhos pelos quais tem percorrido a Administração Pública exigem do aplicador do Direito um olhar no sentido contrário: quais são os procedimentos, regras, princípios e particulares que envolvem as operações de transferências de recursos privados para o poder público sem a existência de qualquer contrapartida?
O caminho pode ser lento, mas se a empresa tiver foco, aproveitar o momento de crise para organizar seu modelo de negócio, estratégias e deixar o setor jurídico em dia, irá demonstrar num futuro próximo que quer conquistar um investidor e está pronta para receber qualquer tipo de aporte.
No confuso quadro de relacionamento entre os dois Poderes é difícil prever o resultado do julgamento marcado para o dia 10 de junho, porém, do ponto de vista estritamente técnico pode-se esperar que a Corte Maior restrinja o objeto das investigações a fatos direta ou indiretamente relacionados com as fake news, deixando as demais infrações para serem apuradas por instâncias próprias.
O entendimento, esposado pela súmula, é que não seria cabível a indenização por dano moral pelo fato de que a negativação não é um fato novo para o consumidor, de modo que não houve dessabor ou prejuízo com uma segunda negativação, ainda que seja indevida.
Ainda que a intenção seja favorecer o cenário econômico, as medidas concedem inúmeros benefícios aos devedores em detrimento dos credores, que também enfrentam dificuldades financeiras, porém, que, também, poderão se socorrer aos benefícios emergenciais dispostos no PL 1.397/20.
Um impacto da "solidão imposta" pela ausência da interação social e convivência com suas respectivas famílias, foi/é um movimento de coabitação entre namorados.
Alvo de críticas pela demora na sua tramitação e quanto a algumas de suas disposições, o texto segue para sanção presidencial com modificações, como a suspensão dos prazos decadenciais.
A lei formal, aprovada pelo Poder Legislativo, deve prever de forma expressa como se dará tal distinção de tratamento entre homem e mulher, e amparado no princípio da isonomia, para que seja considerada constitucional tal diferenciação de tratamento.