Diferente do que parece fundamentar as decisões judiciais que impõem astreintes pelo excesso de peso no transporte de cargas, não são os agentes produtivos os principais causadores da degradação das rodovias, já que isto, absolutamente, não lhes beneficia.
Embora sejam institutos diferentes, a desconsideração e a fraude à execução, têm em comum o fato de serem técnicas que protegem a responsabilidade patrimonial.
Em 6 de fevereiro de 2020, o Governo Federal, diante de disseminação da pandemia do covid-19, promulgou a lei 13.979/20, traçando as normas gerais de combate a emergência sanitária que poderia vir a ocorrer, caso o covid-19 chegasse ao Brasil.
"Sobre o tema, o nosso homenageado, o jurista e professor Walter Ceneviva, é um dos entusiastas, alertando há tempos sobre a necessidade de busca de outros meios para a solução dos litígios, bem como para a redução de burocracias".
Diante deste cenário, muitas pessoas procuram informações sobre a pensão por morte, benefício previdenciário que busca auxiliar as famílias que perderam um ente próximo e tiveram, consequentemente, um comprometimento no sustento familiar.
Recentemente o STJ decidiu o tema 999, que refere-se à possibilidade ou não de utilização do período contributivo anterior a julho de 1994 para cálculo de aposentadorias.
Muitas outras inovações e novidades virão e, a depender da forma que as ferramentas sejam utilizadas, o benefício será enorme para a sociedade e para o Poder Judiciário.
O ministro Luís Roberto Barroso, apesar de acompanhar o voto da ministra relatora Carmen Lúcia, chamou a atenção pela relevância da matéria abrangendo o aborto, observando que já é momento para uma profunda reflexão a respeito do óbice penal impeditivo de praticar a interrupção da gestação.
O medo da doença é plenamente compreensível e justificado, mas, a tentativa de tirar proveito político por parte de políticos ou pretensos políticos inescrupulosos, é inaceitável.