Por maior que tenha sido o rastro dos estragos, a data, por si só, em razão do seu significado, rebate qualquer intempérie e permite que o filho, num rasgo de coragem, busque as palavras mais certas nas múltiplas intensidades de sua homenagem.
Há exatos setenta e seis anos, em 10/5/1944, proclamou-se a primeira declaração internacional de direitos, sob os auspícios da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.
Aqueles que estão no trato diário da construção civil, costumeiramente, se deparam com a constituição de Sociedades de Propósito Específico, as famosas SPEs, as quais são utilizadas pelas grandes construtoras para a consecução de determinado empreendimento imobiliário.
Para alguns estudiosos do tema, trata-se de conceito de impossível dedução, senão como uma ideia (filosófica) ou como entidade histórica, real, empírica.
Em muitos países a coisa julgada está passando por um processo de ampliação da sua dimensão para abranger, não apenas o pedido principal formulado pelo autor, como também, as matérias preliminares e prejudiciais do mérito efetivamente debatidas e decididas no curso da ação originária.
Tal procedimento parece de extrema incoerência frente ao momento de crise e pandemia vivido em âmbito mundial e frente as próprias normas divulgadas pelos órgãos, em especial a própria Procuradoria, nos últimos 2 meses.
Se propõe a debater e expor algumas cercanias da aplicabilidade da norma cogente e, via de regra, interpretada à discricionariedade e à mercê da letra fria da lei.