Breve análise sobre a lei 14.128/21, publicada em 26/03/21, que prevê indenizações para profissionais e trabalhadores da saúde que faleceram ou adquiriram incapacidade laborativa em razão da covid-19.
Neste cenário, poder-se-ía cogitar em um dever jurídico de negociação administrativa? Por óbvio, inexiste um direito subjetivo do administrado a um acordo.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional, o PLP 146/2019, denominado Marco legal das startups, que é visto como um instrumento essencial para favorecer o investimento nestas empresas.
O artigo traz breve suma sobre as Class Arbitration nos Estados Unidos e a influência do instituto no ordenamento jurídico brasileiro, porém com sua prática revelando significativas diferenças.
O Brasil enfrenta o pior momento da pandemia do coronavírus. Neste cenário, as populações mais vulneráveis, especialmente pessoas em privação de liberdade, são desproporcionalmente mais afetadas.