A situação experimentada é nova e demanda adaptação, sem prejuízo de novos arranjos, ainda que temporários, o bom senso mais do que nunca deve existir deixando de lado quaisquer desavenças, por um bem maior que é a vida.
Parece-nos que os esforços devem ser empreendidos no sentido de, tão logo possível, submeter as relevantes questões de direito ao julgamento por meio do IAC, para que, num ambiente processual adequado e perante órgão de quórum qualificado.
Esperamos que o Brasil saia fortalecido, ante as dificuldades instauradas em virtude da pandemia (COVID-19), aprendendo com o enfrentamento da doença e antevendo situações que permanecem presentes em nosso contexto social.
Não bastassem as naturais dificuldades desse processo eleitoral, neste ano há que se lidar com as extraordinárias limitações impostas em razão do enfrentamento à pandemia da covid-19.
A ausência de uma mobilização supranacional para enfrentar este dramático momento poderá provocar o colapso econômico e financeiro de alguns países, propiciando a ascensão de governos populistas e totalitários.
A pandemia de covid-19 colocará o saneamento básico como tema prioritário na agenda nacional e exigirá a emergência de novas possibilidades de atuação para as empresas estatais e para os agentes privados no setor, de forma coordenada e cooperativa.
Não apenas nesse período de quarentena, mas também quando toda essa crise passar e nossas vidas voltarem ao normal, a possibilidade de realização de reuniões e assembleias semipresenciais e digitais representa um grande avanço para o direito societário brasileiro.
A História e a historiografia nos ensinam que, de tempos em tempos, as pandemias que assolam a humanidade provocam não apenas mudanças breves, rápidas e agitadas no seio do tecido social ao corroer pré-concepções firmadas e afirmadas, mas alterações conjunturais e, sobretudo, estruturais de longa duração.