É importante que se permita a suspensão do cumprimento dos planos de recuperação judicial, a fim de que o caixa das empresas seja preservado nesse momento de crise extrema.
A prevalecer a situação posta pela MP 928/20 e, porventura, restar inatendido qualquer pleito jornalístico ao argumento de suspensão dos prazos de resposta atualmente em vigor, exsurgirá inegável violação à liberdade de imprensa.
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil devem prestar ao BC declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, conforme estabelecido na resolução 3.854/10, e na circular 3.624/13.
É recomendável aos contribuintes a revisão de suas políticas fiscais, a fim de identificar outras formas de reduzir a carga tributária atual, como por exemplo, planejamentos tributários e contestações judiciais de tributos inconstitucionais/ilegais.
A edição da MP 905 trouxe em si alterações significativas trazendo impactos práticos à instituição da Participação nos Lucros e Resultados que virão a ser firmados entre empresas e empregados.
Apesar de haver muita desinformação, fato é que os principais veículos de comunicação estão cumprindo, de forma bastante digna e comprometida, a missão constitucional de informar os cidadãos.
Diante desse cenário, deve-se definir quais os instrumentos jurídicos adequados para lidar com as situações extraordinárias provocadas pelo coronavírus. Na esfera do direito privado, dois institutos adquirem especial destaque: a força maior e a onerosidade excessiva superveniente.