Diante do cenário de pandemia (covid-19) que a sociedade brasileira está vivenciando, muitos são os fatores a serem analisados a curto, médio e longo prazo.
Aos patronos do vencedor, independente de quem representem, os honorários se fixarão necessariamente entre dez e vinte por cento do valor da condenação.
Muito ainda deverá ser decidido em sede de tramitação legislativa mas, certamente, algumas questões precisarão ser ainda regulamentadas norteando-se pela harmonização da autonomia privada em conjunto com a boa-fé objetiva e função social do contrato, corolários do direito civil brasileiro.
Diante do cenário apresentado, em que se observa um avanço da legislação empresarial no sentido de proporcionar maior segurança e estímulo ao uso da arbitragem, há de se reconhecer a existência de questionamentos e controvérsias doutrinárias.
Trabalhar em casa é uma tendência que empresas de vários segmentos têm adotado. No nosso caso atual, com a pandemia, muitas empresas estão adotando esta modalidade como forma de colaboração na não-disseminação do vírus e proteção à sua equipe e trabalho.
Esta crise assolará muito mais que a saúde pública do Brasil. Demonstrará, também, a verdade sobre a moralidade administrativa brasileira, o bom senso de sua administração pública e, com toda certeza, a força do brasileiro em, juntamente com toda a nação, passar por mais essa fase complicada.
A ferramenta da mediação já é uma realidade na Justiça do Trabalho. Ao longo dos últimos anos tem solucionado muitos conflitos e ganhou ainda mais destaque e espaço após a reforma trabalhista.
O grande ponto da suspensão do contrato de trabalho na forma proposta pela MP é que até agora não foi divulgada nenhuma outra medida de equilíbrio com relação à renda dos trabalhadores submetidos a essa medida.