Em um momento de tamanha repercussão social, sem precedentes na história nacional, chegou a hora do Poder Público arregaçar as mangas, sair do misto de letargia e ineficiência que o acomete a fim de assumir a responsabilidade que lhe é inerente.
Um dos pontos mais importantes que merece ser tratado no presente artigo é quanto a obrigatoriedade de cumprimento dos tempos, elencados pelo legislador ao longo da jornada do motorista, e as consequências do seu descumprimento.
Um regramento posto para auxiliar e proteger as partes não pode no futuro servir de pretexto para a construção de armadilhas (típicas da "jurisprudência defensiva"), de modo a sacrificar aqueles mesmos bens e valores a que se visava proteger.
A MP 927/20 prevê que durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordos individuais escritos, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício e dando maior flexibilização as renegociações dos contratos de trabalho.
Os potenciais impactos da recente pandemia de coronavírus devem ser antecipados pelas partes contratantes e podem ser enquadrados como força maior, diante da imprevisibilidade da pandemia e de seus efeitos inesperados e incontroláveis em muitos contratos.