Procuramos apenas trazer aqui, para conhecimento da sociedade, algumas considerações sobre essa tragédia que foi a violência sexual sofrida por aquela infeliz vítima.
Há a necessidade de que os nossos Tribunais se debrucem em informatizar (efetivamente) as Cortes. A inteligência artificial (ou "robôs") estão disponíveis no mercado e podem substituir o trabalho humano em diversas atividades que hoje tomam tempo daqueles que deveriam se curvar a ações mais importantes dentro do curso de um processo judicial.
Por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a cidade de Pelotas/RS ganhou um lockdown que não protege o direito à vida, tampouco a sua economia. Ganhou, na realidade, um decreto que garante o direito ao lazer, através do sofisma do direito de ir e vir.
Aperfeiçoar os serviços jurídicos entregues às corporações e às pessoas por meio de soluções mais assertivas e criativas, sem dúvidas, é a maior contribuição dessas inovações.
Direito ao esquecimento não é restrição; é a exceção a confirmar a liberdade; é direito que não olha o retrovisor e visa proteger em especial as gerações futuras, que estarão muito mais expostas à velocidade e perpetuação das informações nas malhas de uma virtualidade com efeitos cada vez mais concretos.
Priorizando os fundamentos introduzidos pela lei 13.019/14 é possível, justificar a manutenção dos repasses ao terceiro setor e minimizar os impactos sociais durante o enfrentamento da pandemia.
Estão obrigadas a prestar informações via DCBE ao Banco Central - BACEN, todas as pessoas físicas e jurídicas residentes fiscais no Brasil, que detenham ativos no exterior na data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.
É perceptível o avanço empresarial no tocante ao modo sobre como a produção é desenvolvida em uma Empresa. Isto se dá, também, por todo o arcabouço histórico de degradação da dignidade humana face ao crescimento industrial ocorrido pelo advento da Revolução Industrial.
A ciência é complexa e, quando se trata de impactos futuros, ainda existem muitas incógnitas. No entanto, é inegável que as empresas estão atentas a essas novas demandas e muitos modelos de negócios disruptivos têm surgido.