Todas as normas editadas por nossos Governantes para o combate do coronavírus, são medidas necessárias para evitar a propagação da doença e que do ponto de vista jurídico são perfeitamente válidas à luz da Constituição Federal.
Enquanto se vive em um modelo capitalista, a tônica do Direito do Trabalho, que só se explica se integrado a esse modelo, é a da, não tanto a regulação de conflitos, mas a de incentivar e propiciar uma adequada e proporcional proteção ao trabalhador.
É de suma importância o diálogo e o bom senso das partes envolvidas de forma a, durante as negociações dos termos e condições futuras do negócio, avaliarem os impactos que a pandemia venha a causar às empresas envolvidas.
Segundo o texto da MP 927/20, o estado de calamidade pública previsto no decreto legislativo 6/20 representa força maior nos termos do artigo 501 da CLT, o que dá ao empregador o poder de alterar algumas das condições pactuadas com os empregadores.