É recomendável aos contribuintes a revisão de suas políticas fiscais, a fim de identificar outras formas de reduzir a carga tributária atual, como por exemplo, planejamentos tributários e contestações judiciais de tributos inconstitucionais/ilegais.
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil devem prestar ao BC declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, conforme estabelecido na resolução 3.854/10, e na circular 3.624/13.
A prevalecer a situação posta pela MP 928/20 e, porventura, restar inatendido qualquer pleito jornalístico ao argumento de suspensão dos prazos de resposta atualmente em vigor, exsurgirá inegável violação à liberdade de imprensa.
É importante que se permita a suspensão do cumprimento dos planos de recuperação judicial, a fim de que o caixa das empresas seja preservado nesse momento de crise extrema.
Diante dos impactos ocasionados pela disseminação da doença e por decisões governamentais dessa natureza, medidas têm sito tomadas pelo poder público para socorrer a atividade econômica.
Para aqueles empregadores que já vinham adotando medidas alternativas para manutenção de empregos, caso a situação se amolde às previsões da MP 927/20, a situação restará convalidada, eliminando-se qualquer vício.