O objetivo do presente texto, portanto, é compreender as peculiaridades que envolveram a saída da prisão dos irmãos Assis, levando-se em conta o sistema penal e processual penal paraguaio, especificamente, sobre o instituto da Suspensión a prueba de la ejecución de la condena, algo semelhante à suspensão condicional da pena presente no arts. 77 à 82, do Código Penal Brasileiro e o instituto da liberdade condicional.
Na contemporaneidade, as mulheres estão cada vez mais participativas e protagonistas em seus campos de atuação, buscando a inserção e equidade no mercado de trabalho. Essa postura tem repercutido, também, na política de classe da OAB, com a disseminação de novos pensamentos e vozes que ecoam na defesa firme da feminização da advocacia.
A maneira como o consumo irá retornar depois do covid-19 ainda é assunto de grandes especulações. Enquanto na China, a Hermès obteve faturamento histórico de uma única loja no primeiro dia de abertura do comércio e na Europa filas e mais filas de pessoas esperavam a abertura da Zara, alguns especialistas defendem que o consumidor sairá da pandemia com prioridades diferentes.
Há diversas modalidades para se implementar o planejamento sucessório, mas a principal ideia é a de que o titular do patrimônio fará a sua partilha ainda em vida.
No contrato built to suit, a prestação da locação não é referencial. As prestações da empreitada e, eventualmente, da compra e venda, também possuem extrema relevância. É justamente a somatória das prestações que faz surgir o built to suit.
Autoridades do Estado de São Paulo assinam resolução conjunta que cria o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, a fim de melhorar o combate à sonegação fiscal, repressão de fraude fiscal estruturada e recuperação de créditos fiscais.
Uma proposta e sua fundamentação jurídica para a responsabilização do descumpridor das normas sanitárias de prevenção à disseminação do Covid-19 quanto aos gastos públicos de saúde.
Queria o legislador dizer que a regra era a manutenção da prisão em flagrante, desde que (i) o crime não tivesse sido cometido sob nenhuma das excludentes de antijuridicidade e que (ii) não houvesse pedido de liberdade feito pelo Ministério Público.