Observa-se considerável distanciamento entre o que é previsto no Título II de nossa Constituição Federal, tratando "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", e o que se constata no meio social quanto a sua materialização. As inúmeras lesões aos Direitos e Garantias Fundamentais geram incontáveis lides, geralmente envolvendo o Estado e os administrados.
A lei 14.020/20 trouxe novos critérios como medida de enfrentamento da calamidade pública, para, dentre outros, prorrogar o prazo da suspensão ou da redução de jornada; disciplinar novas regras para celebração de acordos individuais; possibilitar a celebração de Convenção ou Acordo Coletivo, etc.
"Quando o homem chega às últimas extremidades, recorre ao mesmo tempo aos últimos recursos. Desgraçados dos seres indefesos que o rodeiam!" - Vitor Hugo, Os Miseráveis
A necessidade de restrição do contato entre indivíduos, que constitui a base da vida em sociedade, obrigou-nos a fazer uso mais intenso de tecnologias de comunicação destinadas a substituir, ou, ao menos, reduzir o encontro ou reunião de várias pessoas num mesmo ambiente.
Este estudo demonstra que é impreciso e injusto excluir só ICMS recolhido, porque este não reflete o ICMS existente na receita (base de cálculo do PIS e da Cofins).
Não são poucos os números de casamentos que foram adiados de forma indefinida em razão da crise sanitária que enfrentamos. Só em São Paulo, houve queda de 49% em relação ao número de casamentos celebrados, entre 20 de março e 30 de julho de 2020, em relação ao mesmo período no ano anterior.
Ao longo do tempo foram criados os chamados "contratos familiares", os quais, apesar de não serem expressamente previstos pela legislação, tem o condão de conferir maior segurança jurídica à convivência entre as pessoas, disciplinando os mais variados temas, especialmente aqueles relacionados aos bens e aos filhos.
O objetivo do presente texto, portanto, é compreender as peculiaridades que envolveram a saída da prisão dos irmãos Assis, levando-se em conta o sistema penal e processual penal paraguaio, especificamente, sobre o instituto da Suspensión a prueba de la ejecución de la condena, algo semelhante à suspensão condicional da pena presente no arts. 77 à 82, do Código Penal Brasileiro e o instituto da liberdade condicional.