A abertura de empresas de forma eletrônica, pelo sistema VRE Digital permanece inalterada, limitando-se somente aos empresários individuais, EIRELI e empresas limitadas.
O MPT vem recebendo denúncias online noticiando o descumprimento de normas de segurança pelos empregadores, ou ainda, a manutenção da operação em serviços não essenciais, não autorizados pelos Decretos Federais, Estaduais ou Municipais.
A medida provisória possui validade de 60 dias prorrogáveis por igual período, devendo ser aprovada pelo Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
As novas tecnologias, sejam de automação ou geradas a partir da inteligência artificial, trouxeram até os dias de hoje inúmeros benefícios. Além disso, o ecossistema de inovação em volta do Direito mudou a maneira do advogado ganhar notoriedade, sendo assim, passa a ser necessário estar atento em como se alinhar a esta nova fase.
Algumas medidas de ordem prática, no Brasil, ainda não foram tomadas. É preciso que assegurado seja o pagamento de todos aqueles que, tendo carteira assinada, precisam receber seus salários.