Algumas regras da lei 14.118/21, instituidora do Programa Casa Verde e Amarela, impactam decisivamente nos institutos jurídicos da guarda de filhos e do direito de propriedade.
Trata-se de análise concernente a prebenda ministerial e as suas consequências no mundo jurídico, explicando a impossibilidade de existência de vínculo trabalhista entre a organização religiosa e os ministros de confissão religiosa.
É insólita a tentativa de cercear que determinados grupos religiosos, influenciem no processo eleitoral de escolha de representantes governamentais, da participação no debate de políticas públicas, numa ativa contribuição para o progresso do país.
O que muito se viu no início da pandemia e continuamos vendo é a pretensão de revisar os contratos: na maior parte das vezes, a intenção do devedor de querer alterar as condições contratuais livremente pactuadas, nos mais diversos setores da economia.