A postergação dessa decisão, na maioria das vezes, leva ao aumento da animosidade do casal, com reflexos negativos para cada um deles, os filhos e a todos que o rodeiam. Daí porque, estando fundamentado o pedido de concessão unilateral do divórcio, em tese, não há razão para postergações desnecessárias.
Em razão da vasta amplitude e generalização do conceito (dados pessoais), a LGPD afetará todos os ramos do Direito, indistintamente. O Direito Tributário não foge à afirmação, sendo tocado no que concerne aos dados relativos aos contribuintes em geral.
A pandemia nos fez entrar num paradoxo do mundo bizarro do Super-homem, fazendo com que experimentássemos novidades antes impensadas, contudo, introjetadas no momento como verdades inexpugnáveis.
Ao incluir os artigos 9º-A a 9º-D na lei 13.476/17, a MPV 992 regulamentou o compartilhamento da alienação fiduciária em garantia, como forma de estimular o mercado nacional em momento de crise econômica.
Dentre as várias iniciativas, que se utilizam dos recursos tecnológicos disponíveis, verificou-se que muitas delas foram coroadas de pleno êxito, enquanto algumas outras, embora cobertas de boas intenções, não podem ser implantadas, pois representariam um desastre.
Como já decidiu o TSE, "é de extrema gravidade a utilização de dinheiro público para a veiculação de publicidade institucional que não cumpre os ditames do § 1º do art. 37 da Constituição da República e serve precipuamente para a autopromoção do governante à custa de recursos públicos."
Os campeonatos suspensos aprofundaram a crise financeira dos clubes de futebol em todo o globo. Alternativas para a sua reestruturação não faltam, mas estas deverão carregar uma dose extra de profissionalismo também fora de campo.
A teoria da coautoria funcional tem utilidade para análise da responsabilização penal dos agentes nos chamados crimes societários, em que as ações de cada membro da sociedade são praticadas por meio de uma divisão de tarefas que, isoladamente, não configuram a conduta descrita no tipo penal.
A flexibilização da Portaria 384/1992 do MTE através da Portaria 16.655/2020 do Ministério da Economia e Secretaria Especial da Previdência e Trabalho para permitir a recontratação de funcionário em menos de 90 dias de sua demissão e com condições de trabalho divergentes das condições do antigo contrato.