Verifica-se que a lei 14.010/20 foi publicada como alternativa legislativa para um Regime Jurídico de Emergência; entretanto foram muitos os questionamentos sobre os porquês de determinados parâmetros e não outros, e o fato de que a tutela legislativa não encontra ressonância específica com os temas mais significativos tratados pelos juristas.
Trabalhador que pactuou com empregador a suspensão ou a redução da jornada do contrato de trabalho deve observar o prazo estipulado para movimentação do valor do benefício emergencial pago pelo governo.
Nos encontramos atualmente em uma delicada situação pandêmica que se alastra por meses a fio, com várias mortes ocasionadas pela contaminação do coronavírus e é por certo que esta problemática alcançará - como já alcançou - os extratos mais baixos de nossa sociedade.
Médicos(as) e enfermeiros(as) estão sendo denunciados, em seus respectivos conselhos, pela disseminação de fake news ou promessas de curas para o covid-19.
Se por um lado o processo judicial eletrônico (PJe) ainda não está totalmente adaptado para a demanda 100% virtual, a realidade do isolamento social exige uma adaptação integral para um modelo não presencial.
A aplicação retroativa vai de encontro ao previsto no art. 24 da LINDB, verdadeiro vetor para aferição da validade dos atos administrativos. Ou seja, referida regra impede que seja decretada a invalidade de deliberação administrativa que tenha sido tomada com base na interpretação geral vigente à época da produção do ato.
O Código de Processo Civil estabelece no art. 82 que "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizem ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
A proposta de o profissional do Direito dedicar-se a esse exercício intelectual contém o objetivo prático de convidá-lo a empregar o conhecimento quanto à Constituição, para encontrar a solução de casos concretos.