O empresário que deixa de recolher o ICMS cobrado, de forma contumaz e com dolo pratica crime, segundo decisão do STF. Cabe ao contribuinte, em meio à pandemia, se acautelar, mantendo em dia sua escrita fiscal.
É de se verificar, inclusive, que o próprio código estabelece que se deve entender como julgamento de casos repetitivos, tanto aquela decisão proferida em IRDR como quando proferida em recurso especial e extraordinário (art. 928) e ainda, retorna-se, ao mandamento previsto no art. 927, que no seu inciso III insere como observância obrigatória pelos tribunais exatamente os padrões decisórios oriundos de tais acórdãos.
A Lei de Liberdade Econômica, ao impor ao regulador restrições, sob pena de incorrer em abuso de poder regulatório, criou um importante mecanismo de defesa em prol das boas práticas regulatórias, reforçando, consequentemente, a proteção à livre concorrência e à livre iniciativa.
A concretização da proposta aqui exposta, liberta a intelectualidade humana da trama filosófica insidiosa, tecida por ocasião da revolução industrial, que pretendia resumir a vida em sociedade em uma eterna luta entre as figuras de patrão e empregado.
"A Constituição durará com a democracia", cuja sobrevivência, nestes dias de pandemia, volta a ser ameaçada "pela profunda crise que abala as instituições e convulsiona a sociedade".
Embora o consórcio seja um ente despersonalizado, deverá ter inscrição no CNPJ. Essa exigência decorre da necessidade prática de controle da obrigação tributária acessória de reter na fonte o IR relativo aos pagamentos que efetua.
O RE 654.833 foi julgado em sessão virtual no dia 17/4/20, fixando-se nesse caso que "é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental". Essa decisão repercute diretamente nas áreas imobiliária e urbanística, devendo ser cada vez mais observados os institutos que zelam pela preservação ambiental.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, diversos direitos individuais e coletivos foram consolidados no nosso ordenamento jurídico, não olvidando o Constituinte de proteger o patrimônio histórico-cultural dos antigos quilombos.
O legislador foi sábio, tomando o cuidado de separar as questões referentes à conjugalidade, das atinentes à parentalidade, ao limitar a competência dos referidos Juizados às ações de divórcio puro.