Ao contrário da expectativa que tinha sido criada, a nova versão dos Incoterms não apresenta muitas alterações relativamente aos Incoterms 2010 (a última versão).
Apresenta-se a positiva tendência de ampliação das hipóteses de cabimento de procedimentos recuperatórios a pessoas jurídicas não empresárias, seja por interpretação aos casos de Cooperativas, como o caso da Unimed, por transformação, como o caso AELBRA ou o simples registro da atividade, como no caso dos Produtores Rurais, não em prejuízo das iniciativas de alterações legislativas em andamento.
O médico do trabalho deve conhecer a atividade da empresa para que possa proteger os colaboradores contra os possíveis riscos a que possam ser expostos no exercício de suas funções, sejam químicos, físicos/ergonômicos, biológicos ou mesmo associação destes, buscando, ao mesmo tempo, a excelência no resultado da empresa.
Lacunas na legislação inviabilizam o cadastro das atividades de acesso ou remessa realizadas entre 30/6/00 e 17/11/15 de usuários que não assinaram o Termo de Compromisso.
Pena que esse dispositivo, tendente a também garantir imparcialidade e a paridade de armas entre acusação e defesa, tenha sido suspenso, sem justificativa alguma.
A legislação protege o consumidor, dá o norte para os fornecedores de como devem agir e o que devem evitar para não infringirem as normas consumeristas.