Dentre os temas discutidos no Poder Judiciário, existem aqueles que foram pacificados, como, por exemplo, a cobrança do "décimo terceiro aluguel". Outros ainda carecem de uma definição, tais como a legalidade ou não da chamada "cláusula de raio ou de exclusividade territorial", que proíbe a abertura de outra loja pelo inquilino a determinada distância do empreendimento ou em shoppings concorrentes.
A Ordem dos Advogados do Brasil, parte integrante e indissociável do Poder Judiciário, tem que enfrentar essa crise de valores e o risco de colapso do sistema, exigindo uma salutar discussão de alternativas com o Ministério Público e a Magistratura. Como caminha, chegaremos em alguns anos à falência do sistema, acho que disso ninguém das carreiras jurídicas tem mais dúvida alguma.
Com a promulgação da lei 13.964/19, não subsistem mais dúvidas, o acordo de não persecução penal passa a integrar efetivamente o ordenamento jurídico brasileiro, mitigando o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e ampliando sobremaneira as hipóteses em que o investigado - antes do oferecimento da denúncia - pode celebrar acordo com o Ministério Público.
O crescimento no número de shoppings é naturalmente acompanhado por mais pessoas decidindo empreender no centro comercial, investindo tempo e recursos, mas nem sempre adotando o engajamento necessário para obter o sucesso.
O que uma das maiores tragédias do futebol brasileiro tem a ver com a necessária defesa dos postulados da advocacia e a indispensável compreensão social da sua importância?
Com as inovações tecnológicas que vêm surgindo nos últimos anos as profissões estão começando a sentir impactos em suas atuações, sendo que na advocacia não é nada diferente
Como nenhum de nós está imune aos imprevistos da vida, o pior pode acontecer. Mesmo com o atestado em dias para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), é possível encontrar situações em que o candidato vem a falecer durante a sua realização ou de outra fase do concurso.
Como não existe o código de processo do trabalho, a aplicação supletiva ou subsidiária de outras normas que compõe o ordenamento jurídico, cuja autorização encontra-se fincada na oração dos artigos 769 e 8º parágrafo único, da CLT e do artigo 15º do CPC/15, merece reflexão.