O objetivo da lei é atenuar os efeitos da pandemia da covid-19 no âmbito do direito civil, abrangendo regras sobre contratos, efeitos do tempo nas relações privadas (prescrição e decadência) e outros institutos importantes.
Diante das novidades trazidas pela lei 14.020/20 e pela pertinência temática que parece ter sido preservada em seu texto final, fez-se oportuna a sua publicação, a fim de ratificar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, preservando os postos de trabalho e garantindo a continuidade das atividades laborais e empresariais.
O decreto trouxe ânimo às partes da relação de trabalho (empregador e empregado), pois permite a redução da jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias, de modo a preservar empresas e empregos.
Diariamente a comunidade médica e científica mundial divulga novas pesquisas sobre possíveis tratamentos para o coronavírus. A dúvida que fica para o médico é: tenho autonomia para escolher o protocolo de tratamento do meu paciente ou devo seguir as diretrizes do governo/instituição de saúde?
O crime de ódio, se trata na exclusão que se manifesta por discriminação sutil até a morte, sentimento furioso capaz de promover massacres coletivos e até o genocídio, esta exploração do ódio, puro e injustificável, é combustível destrutivo e autodestrutivo. A perda de controle na harmonia do convívio social transforma este crime de ódio, hoje, num dos principais fantasmas da barbárie que ameaça a civilização.
Nas relações trabalhistas e no direito é de extrema relevância que o termo utilizado não seja ambíguo nem vago sob pena de dar significado diverso à figura jurídica a que se refere e, consequentemente, produzir efeitos jurídicos não pretendidos ou, pelo menos, informar o interlocutor de forma equivocada.
Como toda norma jurídica produzida pelo Estado brasileiro, a conformidade das medidas provisórias ao texto da Constituição de 1988 é requisito essencial de sua validade.
Sendo tais setores tão expostos e sujeitos às intempéries e aos ciclos econômicos naturais, faz-se relevante discorrer sobre a técnica jurídica e econômico-financeira que o ordenamento franqueia aos empresários deste ramo para reerguerem suas empresas diante da adversidade.
Almeja-se que as novas alterações introduzidas pela lei 14.020 prossigam a auxiliar na preservação de empregos e empresas, como já estava sendo feito na vigência da MP 936.