O presente artigo visa analisar a constitucionalidade da prisão provisória, tanto em seu aspecto hermenêutico quanto principiológico, com base nas discussões trazidas pelas ADCs 43 e 44.
Tomando como base a tutela jurídica constitucional da privacidade, a conclusão parcial a que se chega é que as revistas íntimas em empregados sempre serão abusivas, ferindo, por conseguinte, os direitos da personalidade de quem é submetido a tal prática; sendo possível apenas a realização de revistas pessoais, desde que de maneira razoável.
Parece que o instituto do legítimo interesse do tratamento de dados pode oferecer uma saída para o problema no Brasil, haja vista não haver disposição expressa que impeça a aplicação da LGPD aos dados pessoais de quem já veio a óbito
Em cada etapa/fase do concurso é possível verificar quais são os direitos dos candidatos: prova objetiva, prova discursiva, avaliação médica, avaliação da equipe multiprofissional para o candidato que se declarou com deficiência, avaliação física (TAF), avaliação psicológica (Psicotécnico), investigação social e da vida pregressa.
Os embargos foram julgados improcedentes, porquanto o registro do título translativo no cartório de registro de imóveis, como condição imprescindível à transferência de propriedade de bem imóvel entre vivos, não se confunde, tampouco pode ser substituído, para esse efeito, pelo registro do contrato social na Junta Comercial.
A Constituição determina, claramente, a necessidade de a República brasileira promover o bem de todos, erradicar a pobreza e a marginalização, a fim de reduzir as desigualdades sociais.
O acidente de trajeto não mais será classificado como benefício acidentário. Dessa feita, o empregado não mais terá a garantia de emprego de 12 meses a partir da alta previdenciária e a empresa não mais necessitará recolher o fundo de garantia do período.