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O novo limbo jurídico previdenciário trabalhista na conjuntura normativa atual
2.jun.2020

O novo limbo jurídico previdenciário trabalhista na conjuntura normativa atual

Antes de trazer algumas das possibilidades de minimização de contendas, cumpre deixar claro que, se houver a previsão, em norma coletiva, quanto à obrigatoriedade, pelo empregador, quanto à complementação do valor recebido pelo empregado, a título de benefício previdenciário, para o efetivo valor do salário recebido, não há dúvidas de que o empregador deve proceder ao pagamento de tal diferença, à luz, inclusive, do parágrafo único do art. 63 da lei 8.213/91.

Tribunais de contas não julgam pessoas?
2.jun.2020

Tribunais de contas não julgam pessoas?

Victor de Oliveira Meyer Nascimento

Considerações sobre a atuação dos tribunais de contas, ante a fundamentação do acórdão do STF que julgou o RE 636886.

Walter Ceneviva: O justo
2.jun.2020

Walter Ceneviva: O justo

Regis Fernandes de Oliveira

O uso de palavras vagas atrapalha a aplicação da lei. De outro lado, não estamos ainda na época da robotização e, mesmo assim, a justa proporção não tem parâmetros definidos, porque palavras colhidas no mundo da natureza causam perplexidade.

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