Antes de trazer algumas das possibilidades de minimização de contendas, cumpre deixar claro que, se houver a previsão, em norma coletiva, quanto à obrigatoriedade, pelo empregador, quanto à complementação do valor recebido pelo empregado, a título de benefício previdenciário, para o efetivo valor do salário recebido, não há dúvidas de que o empregador deve proceder ao pagamento de tal diferença, à luz, inclusive, do parágrafo único do art. 63 da lei 8.213/91.
A nova lei estabelece normas transitórias destinadas a suspender ou a flexibilizar aspectos das leis de direito privado no período de 20.03.20 a 30.10.20, após o que automaticamente as leis afetadas retomarão a plena validade e eficácia.
Diante do gravíssimo cenário instaurado pela pandemia do novo coronavírus no país, novas regras em matéria de contratações públicas precisaram ser editadas enquanto uma nova lei geral não se consolida.
Como a MP não restringe, entende-se que a possibilidade de antecipação do pagamento aplica-se a qualquer contrato administrativo celebrado durante o estado de calamidade e não somente àqueles destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
O poder do Estado, que funciona como um guia para produzir a força de uma nação, se mal-usado a conduzirá ao precipício. Assistimos atônitos a essa condução até este momento
O uso de palavras vagas atrapalha a aplicação da lei. De outro lado, não estamos ainda na época da robotização e, mesmo assim, a justa proporção não tem parâmetros definidos, porque palavras colhidas no mundo da natureza causam perplexidade.