Pensar de forma diversa, muito embora admitido, eis que o maior atrativo do Direito é permitir a dialética e, portanto, o contraste de visões, irradiará para o mercado a ideia de que a lei é igual para todos, mas é mais igual para alguns, não sendo necessário parafrasear Milton Friedman para lembrar que "não existe almoço gratuito"...
A doação de órgãos e tecidos é regulamentada de forma geral pelo CC Brasileiro (lei 10.406/02), que autoriza o ato de disposição do próprio corpo com fins altruísticos e para transplante, de forma gratuita e revogável a qualquer momento.
O dispositivo em questão traz a possibilidade de ameaça à atuação jurisdicional no que pertine à tentativa de satisfação do crédito trabalhista por meio do bloqueio de dinheiro pelo sistema BacenJud ou outra forma similar de constrição judicial de ativos financeiros.
O enorme gasto dos aluguéis dos prédios dos gabinetes, bem como a consequente manutenção de diversos serviços de apoio administrativos seriam reduzidos, o que, de per si, fundamenta esta difícil empreitada.
Os custos dos cuidados com a saúde aumentam vertiginosamente, sem que os recursos disponíveis para os sistemas públicos e privados cresçam na mesma proporção.
É evidente que o tema deve ser observado com acurada atenção, principalmente se considerarmos as cifras envolvidas e a quantidade de atores nesta relação, além do seu respectivo impacto socioeconômico.
É dever nosso zelar pela seriedade e integridade de toda e qualquer relação pública ou privada, seja em que esfera da federação brasileira esta se der.
Pouco importa, ter seu defensor pedido, ou não, tal oportunidade para falar, porque se está diante dointeresse público de isonomia de tratamento dos sujeitos no processo penal e do direito da defesa ter a última palavra.