Na solução da consulta, a COSIT reconheceu que o trust é um tipo contratual, no qual o instituidor (settlor ou grantor) transfere a propriedade de parte ou da totalidade de seus bens a alguém (trustee), que assume a obrigação de administrá-los em benefício do settlor ou de pessoas indicadas por ele (beneficiários).
A MP 961 é, pois, mais uma oportunidade perdida na tentativa de tornar a contratação administrativa mais eficiente, em tempos excepcionais como o que enfrentamos.
O Poder Judiciário, de um modo geral, parou. Quase todos os atos foram suspensos. O impacto foi sentido imediatamente. É verus que algumas providências foram tomadas e implantadas, visando a tentativa da entrega da prestação jurisdicional. Logo, seus efeitos serão avaliados após a pandemia.
O divórcio judicial é necessário quando o casal não possui o mesmo entendimento no fim da relação. A discordância varia desde o fim da relação até a divisão do patrimônio, bem como a guarda dos filhos e pensão.
Nesse momento, por força do artigo 86, §1º, da Constituição Federal, o presidente é afastado de suas funções, até o fim do processo ou o transcurso do prazo de cento e oitenta dias, quando deve ser reestabelecido no cargo.
O direito contratual é regido por diversos princípios, dentre os quais se destacam: a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo, a obrigatoriedade, a revisão ou onerosidade excessiva e a boa-fé.
Muitos empreendedores se veem na dúvida se é possível conseguir proteção marcária para uma cor e suas denominações. Ao contrário de países como os Estados Unidos, no Brasil, a nossa lei, em regra, não garante status de marca a cores.