Nos últimos meses, multiplicaram-se teses que qualificam a pandemia como caso fortuito ou força maior (artigo 393 do Código Civil) ou como fato imprevisível e extraordinário (artigo 478 do Código Civil), apregoando que tais disposições legais conferem aos contratantes a opção de resolver o contrato ou exigir sua revisão.
Embora recente, a referida súmula vinculante já tem sido invocada pela União Federal em processos judiciais em curso, com o intuito de sustentar a ilegitimidade do crédito de IPI nos casos de aquisição de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus.
O Direito deve assegurar a existência de um sistema jurídico-democrático, isto é, deve assegurar um conjunto organizado de normas jurídicas que regulam o comportamento humano por meio de um processo democrático de positivação de regras e princípios.
O processo administrativo é o exercício da prerrogativa da autotutela pelo Poder Público a partir de provocação do particular. A prerrogativa da autotutela é a que atribui o poder/dever de rever seus próprios atos à Administração Pública.
Ninguém quer perder a liberdade de locomoção, deixar de se reunir com entes queridos, ser impedido de exercer sua profissão, atividades esportivas e etc. Por isso mesmo precisamos de normas jurídicas que imponham limitações temporárias proporcionais e razoáveis, para conter a disseminação.
Apesar de sua popularidade no seio popular, outras formas de resolução consensual de persecuções penais estão mais assentadas no ordenamento jurídico brasileiro.