A 3ª turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, enfrentou o tema no contexto REsp 1.812.465/MG, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 18 de maio de 2020.
A recente decisão do STF e a súmula 166 do STJ têm como efeito danoso a quebra do princípio constitucional da não-cumulatividade, e a fim de se evitar esta ocorrência poderá ser acrescida ao PLS 332/18.
Compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, uma nova maneira de fornecer acesso aos clientes sobre suas informações financeiras.
Imaginando que cada segmento social eleja seus representantes, e atribua-se a cada um destes, uma parcela do exercício do poder, estariam protegidas as liberdades dos cidadãos, na medida em que os interesses de uma classe não poderiam se sobrepor às demais.
Apesar do protesto extrajudicial ser um meio coercitivo e célere à cobrança de dívidas, o art. 9º da lei 9.492/97 mantem sua redação original e impede a análise da prescrição pelo tabelião do cartório de protestos.
Tanto é inquestionável a responsabilidade técnica dos contadores reunidos em uma sociedade de natureza intelectual, que a mesma não pode ser considerada empresária, nos termos do artigo 966, parágrafo único e 982 do CC.
Não haverá, no Brasil, pelo menos, resultados que nos lancem para o merecimento, enquanto tudo for judicializado, a corrupção for eliminada, e não simplesmente combatida, e os meios de comunicação não se conduzirem por normas e por condutas mais éticas!
Vale pontual que o score do julgamento encontrava-se em 2 a 1 em favor das entidades e da própria Fazenda Nacional, que é parte principal no processo ante sua competência e capacidade tributárias para instituir, cobrar, arrecadar e fiscalizar a contribuição posta à disposição das três entidades aqui mencionadas.
O presente artigo tem por objetivo analisar o julgamento do tema 796 pelo STF, em especial o seu alcance, no que diz respeito à imunidade tributária do ITBI, e sua inaplicabilidade na constituição das chamadas holdings rurais.