quarta-feira, 17 de junho de 2020Notificação a posteriori e seleção adversa: Os potenciais efeitos anticoncorrenciais advindos da lei 14.010/20
A ausência de obrigatoriedade de notificação prévia prevista para a fase da pandemia do Covid-19 pela lei 14.010/20, além de representar um retrocesso a notificação a posteriori, ainda aumenta a probabilidade de que operações mais problemáticas do ponto de vista concorrencial se deem nesse período, o que eleva o risco médio concorrencial da economia.