Trata-se da lei 12.232, de 29 de abril de 2010, que impactou sobremaneira o mercado publicitário, sobretudo em relação às agências de publicidade e propaganda que possuem dentre os seus clientes a Administração Pública.
Não restam dúvidas quanto ao fato de que em casos como o que se apresenta, o dono da obra será obrigado a indenizar o empreiteiro em lucros cessantes sempre que resilir o contrato unilateralmente, sendo que tais valores deverão ser calculados e fixados em atenção ao lucro que o empreiteiro deixou de incorporar ao seu patrimônio.
Ao responsável pela produção ilegal de álcool em gel pode ser imputado o crime de "falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais", podendo, ainda, incorrer no mesmo tipo penal quem "importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo tal produto".
Dentre as condutas empresariais que poderão ser praticadas durante este período, com o propósito de encontrar soluções para o combate do vírus ou para a redução das drásticas consequências no campo econômico, está a troca de informações sensíveis entre concorrentes.
A arbitragem por contar com um procedimento maleável e apresentar diversas cortes instaladas e em funcionamento no país, deve receber diversas demandas sendo uma alternativa as incertezas do período histórico em que estamos inseridos.
É necessário que as distribuidoras e empresas de energia alinhem no sentido de que durante o impacto do coronavírus no cotidiano da população, seus consumidores faturem pela demanda consumida e não pela demanda contratada.
O anunciado plano de austeridade para o Estado de São Paulo impõe o corte de gastos públicos, incluindo a redução imediata de despesas e a suspensão de novas contratações.