A competência dos Juizados Especiais está relacionada com a menor complexidade da causa, não havendo que condicioná-la à necessidade, ou não, de prova pericial. Esta prova, embora técnica, pode ser extremamente simples, célere e eficaz para a pacificação do conflito.
A par da lacuna legislativa e do posicionamento do STJ, já se vislumbra a possibilidade de se postular a alteração do regime de bens com efeitos retroativos, respeitado, naturalmente, o direito de terceiros. Em atenção ao princípio da autonomia privada da vontade, a justificativa para propositura da medida também se revela uma tendência absolutamente inadequada, de interesse exclusivamente inter partes.
Em certas oportunidades, deve fazer uso da força, não para que seja aceita sua autoridade, mas para que possa implementar programas necessários e urgentes de assistência à saúde da comunidade que se encontra em situação de risco.
A planilha já vem com 270 tipos de prazos pré-cadastrados. E isso envolve desde iniciais e ações simples até procedimentos especiais e recursos. Então, basta apenas preencher os dados da demanda e selecionar o tipo de prazo a que ela se aplica no momento.
Espera-se que a Suprema Corte se posicione no sentido da aplicação do art. 103 do CDC, em detrimento do art. 16 da LACP, a fim de assegurar abrangência nacional à extensão da coisa julgada coletiva, para que os instrumentos da tutela coletiva alcancem seus objetivos de proporcionar a ampliação do acesso à justiça, com o consequente tratamento isonômico dos jurisdicionados e a redução da morosidade da prestação jurisdicional.
Esperamos que exista coerência entre o discurso e a ação, garantindo-se voz aos segmentos da sociedade que serão impactados pela reforma que se avizinha, garantindo-se voz à sociedade e a seus representantes, garantindo-se a formação de uma cognição exauriente dos agentes políticos envolvidos e garantindo-se regras de transição proporcionais e justas, que respeitem o princípio da proteção da confiança.
Soluções de consulta de São Paulo e Recife apontam na direção da necessidade de emissão de notas fiscais em recebimentos a título de honorários sucumbenciais.
A ausência de condenação em honorários de advogado seduz e impulsiona a propositura de ações aventureiras por parte do Estado, além de incrementar a estatística de ações judiciais que enxovalham e retardam a caríssima prestação jurisdicional vindicada em casos concretos que realmente precisam de providência estatal. O risco de se submeter aos efeitos da sucumbência gera uma litigância mais justa, razoável e equitativa, em todos os termos.
A nova metodologia de credenciamento é positiva para as empresas brasileiras pois foi criada em uma visão de longo prazo e, portanto, leva em consideração a importância para o desenvolvimento de fatores como a complexidade econômica, a diversificação do parque industrial, a forma de inserção nas cadeias globais de valor e a qualificação da mão de obra.