Diversas tem sido as medidas adotadas pelo Governo e pelas empresas para evitar um colapso econômico, tais como: a suspensão dos contratos de trabalho e a concessão de férias coletivas, as quais visam reduzir os custos da empresa para evitar o encerramento definitivo das suas atividades.
De acordo com a jurisprudência majoritária, a negativa é considerada abusiva, uma vez que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, estabelecer a terapêutica adequada para tratar o paciente.
Uma vez identificado qualquer meio terapêutico que sinalize a cura do novo coronavírus (COVID-19), este deve ser distribuído pelas entidades governamentais e de saúde e utilizado imediatamente pela sociedade.
Cabe ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das condições para tais operações de crédito (art. 14), podendo o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central, em suas respectivas competências, poderão disciplinar os aspectos necessários para operacionalizar e fiscalizar as instituições financeiras participantes (art. 15), observadas a regras do respectivo processo administrativo sancionatório (Lei 13.506/17).
Para o presente estudo, interessa a figura do habeas corpus preventivo, ou seja, aquele que se aplica em situações nas quais exista forte pretensão/receio de que o direito de ir e vir esteja prestes a ser cerceado.
O governo federal, mediante a edição da MP 946, publicada em 7/4/2020, em edição extra, autorizou o saque de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho. A medida também extingue o fundo PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o FGTS a partir de 31 de maio deste ano, com a migração dos recursos o fundo será extinto.