Para o presente estudo, interessa a figura do habeas corpus preventivo, ou seja, aquele que se aplica em situações nas quais exista forte pretensão/receio de que o direito de ir e vir esteja prestes a ser cerceado.
O governo federal, mediante a edição da MP 946, publicada em 7/4/2020, em edição extra, autorizou o saque de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho. A medida também extingue o fundo PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o FGTS a partir de 31 de maio deste ano, com a migração dos recursos o fundo será extinto.
Nesse momento de incerteza, é preciso ter cautela, analisar caso a caso, sendo recomendável o diálogo franco entre as partes, para possibilitar que o cumprimento de obrigações seja ajustado dentro da atual realidade de cada um, de modo que a cooperação, a solidariedade e o bom senso solucionem conflitos e possibilitem relacionamentos comerciais duradouros.
Embora as medidas recomendadas não sejam vinculativas, a uniformidade de interpretação normativa é relevante e positiva, no sentido de garantir maior previsibilidade para todo o sistema jurídico