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MP extingue o Fundo PIS-Pasep, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e permite novos saques do FGTS a partir de 15 de junho de 2020
9.abr.2020

MP extingue o Fundo PIS-Pasep, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e permite novos saques do FGTS a partir de 15 de junho de 2020

O governo federal, mediante a edição da MP 946, publicada em 7/4/2020, em edição extra, autorizou o saque de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho. A medida também extingue o fundo PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o FGTS a partir de 31 de maio deste ano, com a migração dos recursos o fundo será extinto.

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