Se é verdade que a Covid/19 impôs uma situação imprevista ao administrador público, também é certo que o credor (máxime o idoso e/ou doente) não pode ser, mais uma vez, deixado ao relento, enquanto que o administrador público usa, fartamente, a verba publicitária, ao invés de remanejá-la para a quitação dos precatórios.
A crise pandêmica antecipou em muitos anos um processo que já se encontrava em curso, com nome e sobrenome: quarta revolução industrial. Muita gente a vê com bons olhos; outras, não.
Para o adequado atendimento das mais diferentes necessidades, a Administração Pública Direta e Indireta necessariamente celebra com a iniciativa privada diversos negócios jurídicos.
Naquilo que nos interessa, é de se dizer que não há espaço para escolhas políticas que não sejam pautadas e governadas pela racionalidade científica. O estado legislativo, judiciário e executivo age por meio de um processo, que antes de ser devido, justo e adequado, é racional, eficiente, lógico
Neste momento, milhares de micro e pequenos empresários devem estar conjecturando as saídas, economicamente viáveis, ante à paradoxal realidade do planeta.
É necessário que fique claro que o principal problema do tema trabalhado não é o da manifestação artística em tempos de isolamento, mas sim a forma como está sendo feita.
No futuro, ultrapassado o momento de crise, revela-se conveniente a análise dos pontos positivos e negativos das referidas normas excepcionais, inclusive para nortear o aprimoramento da legislação aplicável às contratações públicas em situação de normalidade.
As medidas são importadas de experiências estrangeiras com o uso do mapeamento de dados pessoais como trunfo no combate ao covid-19. Ao redor do globo, pode-se mencionar Israel, Irã, Itália, Estados Unidos, Reino Unido, dentre vários outros, que estão usando algum tipo de tecnologia para obter informações sobre sua população.
Embora a 14ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANM tenha andado bem ao deliberar por modificações na resolução 28/20, do ponto de vista sistêmico, permanece uma dúvida que não gira em torno do alcance da supervisão ministerial (MME) nos atos da ANM, mas, da divergência sobre os fatos, a causar uma insegurança jurídica no Setor Mineral.