A Inglaterra então já projetava exemplos de segurança pública com cidadania. Algo que a politicalha patrona da inveja e das gestões medíocres, e sabe-se hoje, pra lá de corruptas, não deixaram que isso acontecesse no Rio de Janeiro. Nem no Maranhão.
A lei 13.792, de 3 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro, traz duas alterações ao regime de deliberação de sócios de sociedades limitadas estabelecido na lei 10.406, de 10 de janeiro de 2012 (Código Civil).
A nova RDC é apenas mais um capítulo da "sanfona" regulatória que faz com que investidores, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, sistematicamente adiem (ou desistam) investimentos, tão necessários, na área da saúde no Brasil.
Vivenciamos a "República do maniqueísmo", onde o bom sou sempre "eu" e o mau é sempre o "outro", não importando se ambos estejam errados. Perde o país, perde a sociedade!
Talvez o tempo demonstre que a nova lei é uma norma afugentadora desses contratos de aquisição de imóveis, havendo a necessidade de sua correta interpretação, de acordo com a nossa realidade jurídica, para que a lei tenha a esperada efetividade social.
Em primeiro lugar, esse aspecto do dia dedicado a Corpus Christi é desconhecido pela maioria da população, tanto que o próprio STJ já o considerou como tal. Além disso, essa data não é considerada dia útil para efeito de operações no mercado financeiro, o que ocasiona o fechamento de todos os bancos. Esse fato gera mais confusão.