Em continuidade ao acompanhamento das medidas tributárias de combate à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, veja algumas mais recentes.
A insegurança jurídica causada pelo ministro Lewandowski e pelo partido fundado pela Marina Silva, Rede de Sustentabilidade, causarão junto com os sindicatos milhões de desempregos.
Negociar caso a caso, com franqueza e solidariedade nos parece a saída mais coerente para enfrentarmos esse momento, que passará, enquanto os contratos tendem a permanecer.
Lado a lado com a busca biológica e médica pelo enfrentamento da pandemia, é necessária uma postura solidária e de fomento da cidadania que passa por uma discussão de implemento imediato de uma renda básica de emergência para toda a população.
Uma das medidas do governo foi a desoneração temporária do IPI, zerando a alíquota de importação de produtos médico-hospitalares, necessários ao combate da covid-19, bem como facilitando seu desembaraço aduaneiro.
Como viabilizar o cumprimento de suas obrigações negociais se a sua empresa não gera negócios? O que fazer com as locações quando não se utiliza do espaço locado por conta das campanhas #Ficaemcasa ou decretos de não mobilidade?
Discute-se diuturnamente sobre a suspensão, manutenção e/ou retomada das atividades profissionais e comerciais, dos empregos, bem como da produção e circulação de bens e de serviços, com as inerentes consequências para a economia.
Ana Luiza Mancini de Oliveira e Andrey Biagini Brazão Bartkevicius
É compreensível e legítimo que as autoridades busquem o aumento imediato de arrecadação como forma de minimizar os efeitos negativos decorrentes de crises socioeconômicas. Para tanto, a própria Constituição Federal traz exceções ao princípio constitucional da anterioridade.
Como resultado do esforço conjunto dos principais bancos e do Governo Federal para dar suporte às empresas, e, consequentemente, à economia nacional, foi publicada no último dia 3 de abril, a MP 944/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.