A edição da MP está em linha com os desdobramentos e medidas que vem sendo tomadas com relação à epidemia de Covid-19 no Brasil e estabeleceu tanto medidas de caráter transitório, quanto medidas de caráter permanente.
É importante levar em consideração que tal como descrito na medida provisória a redução salarial é, em verdade fictícia. Assim o é porquanto uma vez reduzida a jornada de trabalho e mantendo-se o valor do salário hora não há falar em redução salarial.
A MP 936/20 representa a definição, pela legislação, de um espaço de transformação do contrato de trabalho, como se passa, sem estranhamentos, com outras hipóteses já previstas na lei.
O Ministério da Saúde vem estudando, propondo e realizando diversas medidas e formas, a fim de tentar que as consequências no Brasil sejam as menos gravosas possíveis.
É certo que várias rotinas tiveram que ser adaptadas, de forma a atender as novas demandas da sociedade. Com isso, os agentes políticos e econômicos em seus mais diversos setores tiveram seus dias completamente transformados, de forma a minimizar as contaminações do novo vírus e também os efeitos da inegável crise econômica que com isso se instaura.
A comercialização de bens pela internet não é novidade; no entanto, é de conhecimento comum que, no Brasil, ainda existia uma certa resistência em utilizar as novas soluções que envolvem tecnologia.
O Estado, por fim, deve se preocupar com seus deveres para "passarmos a régua" nas dívidas passadas e criarmos um sistema de inclusão das pequenas e médias empresas que podem contribuir para o desenvolvimento e arrecadação de tributos no Brasil e enfrentamento desta e crises vindouras.
É inoportuna a insistência em um modelo desenhado predominantemente para a solução a posteriori e apenas individual de controvérsias, gerando insegurança, distorções e iniquidades.