O PL propõe a instituição de normas de caráter transitório e emergencial para a regulação das relações jurídicas de Direito Privado durante o período da pandemia do novo coronavírus
Nesse cenário de incertezas econômicas, há, contudo, uma única certeza: a de que absolutamente todos, fornecedor e consumidor, tornaram-se vulneráveis, isolados em suas casas e impossibilitados de produzirem e consumirem como antes.
Nunca antes a construção de um mundo sustentável se tornou tão evidente para todos e essa desafiadora experiência recente vem demonstrando que nós podemos mais do que estamos fazendo atualmente.
Declarado em casos de desastres naturais, crises financeiras ou econômicas, situações de guerra ou epidemias, como é o caso do Covid-19, o estado de emergência, tem como objetivo permitir ações mais céleres por parte dos entes públicos
Deveras, as empresas que se encontram em recuperação judicial vivem uma situação completamente diferente daquelas que mantêm uma operação regular, razão pela qual, no atual cenário, precisam de medidas diferenciadas
A medida vai permitir às empresas reduzir jornada e salário de funcionários nas proporções de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ou suspender o contrato de trabalho e o pagamento de salário por até dois meses.
O recesso forçoso de algumas atividades empresariais e, respectivamente, a redução do consumo, impôs a imediata redução de custo ao empreendimento e evidentemente tais medidas de acomodação empresarial nesse período de crise perpassam pela relação de trabalho.