O presente ensaio tem por objetivo analisar, de forma breve e bastante objetiva o contido no art. 36 da referida lei e sua repercussão no processo de execução, mais especificamente na penhora de dinheiro que normalmente é realizada de forma eletrônica, por meio do sistema BacenJud, a nominada na praxe forense como "penhora on-line".
Terrenos urbanos ou glebas rurais tem causado sérios problemas aos seus proprietários, tendo em vista que não possuem localização pré-definida dentro do imóvel e os detentores destas frações são coproprietários de um todo.
Não se deve perder de vista os limites da legalidade, buscando modernizar o Direito sem que para isso seja necessário sacrificar os pilares da segurança jurídica.
Essa estrutura de alguma forma e em algum nível acarretará uma perda para as instituições financeiras participantes, segundo o valor de suas respectivas participações, a partir do esgotamento dos valores que compõem a cota primária.
A lei é um avanço sem igual para nosso país e absolutamente é um passo importante para o desenvolvimento do Brasil na inovação de tecnologias, produtos e serviços, onde o modelo do sandbox regulatório vem agregar.
Se realmente vivemos em um estado democrático de direito não existe motivo para que um agente público, dedicado e probo, se preocupe com os novos tipos penais.
Não há mais dúvidas, assim me parece, sobre a licitude e importância da atividade exercida pelo profissional de RIG. É ela salutar e indispensável ao sólido exercício da participação social na contribuição e controle das decisões políticas e legislativas relevantes.
As super súmulas poderão ter como efeito perverso, dada a forma como serão utilizadas, enfraquecer o Carf, que é um órgão técnico, eficiente e competente para solução fundamentada de litígios, levando a um incremento muito significativo da judicialização de matérias tributárias, como nunca se terá visto antes.
Vê-se que aquele que quiser alterar o contrato atrai todo o ônus probandi, devendo ser demonstrado com robusteza de provas os motivos e motivações causadoras da alteração dos instrumentos.
As facilidades do Protocolo decorrem da administração centralizada do sistema por meio da Secretaria Internacional da Organização Mundial para a Proteção da Propriedade Intelectual (OMPI), órgão das Nações Unidas.