A questão é urgente, já que neste momento a população e a comunidade jurídica se perguntam sobre que medidas tomar, com um mínimo de segurança jurídica, para enfrentar a necessidade de isolamento social, buscando minorar os danos a empresas e trabalhadores.
A fim de minimizar os prejuízos que serão enfrentados pelo setor empresarial e considerando que muitas das medidas implementadas pelo governo têm validade de apenas 3 meses, não restará alternativa aos contribuintes que não seja buscar o Poder Judiciário para minimizar o impacto do pagamento das contribuições previdenciárias e a contribuição devida a terceiros.
Preservar a atividade empresarial, tanto quanto possível, neste momento de crise, deve ser o foco principal dos operadores do direito e dos empresários. Isso porque, sem empresas não há emprego e a sociedade como um todo entra em colapso.
A prescrição médica de isolamento deverá ser acompanhada de termo de consentimento livre e esclarecido do paciente e termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço que o paciente.
Para aqueles empregadores que já vinham adotando medidas alternativas para manutenção de empregos, caso a situação se amolde às previsões da MP 927/20, a situação restará convalidada, eliminando-se qualquer vício.