A MP revelou o que já pode ser considerado como o segundo aspecto social mais nefasto que a sociedade brasileira está prestes a enfrentar: a conversão do trabalhador em capital e a monetização dos direitos trabalhistas.
A lealdade no exercício da livre concorrência deve ser certificada por quem domina os conceitos de direito concorrencial e se familiariza com a interpretação dos tribunais sobre as condutas comerciais, assim se evita ou se mitiga o risco da estratégia comercial trazer prejuízos ao invés de lucro.
A MP 927/20 inverte, durante o estado de calamidade, duas importantes regras de proteção construídas pelo Direito do Trabalho ao determinar a prevalência da vontade do empregador e prevalência do acordo individual escrito sobre os instrumentos normativos, legais e negociais.
É imprescindível que seja atendida a recomendação da ONU de que os serviços de prevenção e resposta à violência contra as mulheres devem estar dentre as prioridades do Estado.
Apesar da situação emergencial e bastante grave, podemos, com soluções práticas, como é o caso, por exemplo, do teletrabalho, contribuir para evitar o alastramento do Coronavírus e preservar a continuidade dos negócios, principalmente diante das medidas trazidas com a MP 927.