Boa parte dessas alterações foi considerada pela comissão de juristas um instrumento de complementação e reforço da eficiência do regime de julgamento de recursos repetitivos.
Do que se pode analisar da jurisprudência nacional, os magistrados em sua grande maioria têm buscado minimizar os males sofridos aplicando corretamente a norma tributária para esses casos, motivo pelo qual aconselha-se o apoio jurídico para adoção de medidas cabíveis.
Mesmo sendo uma escolha efetiva para empresa, ainda não atinge a perfeição, pois a atribuição do magistrado ainda envolve um juízo de valor subjetivo, o que pode variar o resultado final.
No caso hoje sob nossos estudos, vamos observar que uma fornecedora de serviços, considerados essenciais, tentou, por duas vezes, obter benefícios sobre o recuperando, sendo uma a de receber os débitos atrasados e a outra a de cortar o fornecimento de determinados serviços, com a mesma finalidade.
Para as empresas que quiserem, desde já, adotar essa contração, recomenda-se a realização de um estudo pormenorizado da atividade produtiva e dos postos de trabalho disponíveis, visando a avaliação dos riscos e benefícios inerente ao contrato intermitente, inclusive comparativamente à outras formas de contratação, tais como: regime em tempo parcial, terceirização, autônomos, etc.
A denúncia espontânea possui como essência incentivar os contribuintes a regularizarem seus débitos e não gerar incremento dos cofres públicos com a aplicação da multa de mora em situações em que a finalidade da norma foi atingida pela compensação, qual seja: a extinção do crédito tributário.
Ficando o poder de solucionar conflitos centralizado no Estado, ao longo das últimas décadas umas quantidades excessivas de demandas judiciais inundaram os tribunais brasileiros e o judiciário passou a buscar e implantar técnicas alternativas para atender a estas demandas.
Um fato que inibe as empresas a contestarem o FAP é o efeito suspensivo aplicado e, que acaba por dificultar a emissão da CND - Certidão Negativa de Débitos.