É de suma importância o diálogo e o bom senso das partes envolvidas de forma a, durante as negociações dos termos e condições futuras do negócio, avaliarem os impactos que a pandemia venha a causar às empresas envolvidas.
Segundo o texto da MP 927/20, o estado de calamidade pública previsto no decreto legislativo 6/20 representa força maior nos termos do artigo 501 da CLT, o que dá ao empregador o poder de alterar algumas das condições pactuadas com os empregadores.
De caráter legal, sigiloso e científico, o prontuário possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo.
Essencialmente, a MP flexibiliza a adoção de providências urgentes pelos empregadores dispensando as negociações com sindicatos de categoria, que poderiam atrasar tais providências.
Em que pese o fato de que tais alterações são extremamente benéficas, ao mesmo tempo, reforçam a necessidade de que os sócios e administradores se submetam às disposições da lei.