Mesmo em casos de menor probabilidade de desavenças e de inviabilidade de redução relevante de custos, o planejamento sucessório se demonstra importante para a proteção patrimonial, especialmente, por culminar numa atuação organizacional e de melhor disposição do patrimônio.
Trata-se de iniciativa importante e que, aliada aos trabalhos normativos e sancionatórios que já estão sendo desempenhados pela CGU desde a publicação e vigência da Lei Anticorrupção (lei 12.846/13), poderá colaborar para o desenvolvimento das políticas públicas de combate à corrupção.
Sem entrar na questão da aceitabilidade de provas obtidas ilegalmente ou de sua veracidade, este artigo levanta a hipótese de que as acusações com base nessas divulgações aparentam estar sendo apresentadas por quem usa óculos com lentes do direito vigente nos Estados Unidos e não daqueles que dispõem de visão da tradição jurídica brasileira.
Considerar nulos os atos processuais praticados por um juiz que teve exceção de suspeição recusada por ele e pelos Tribunais Superiores, parece-me impossível, juridicamente, porquanto ao praticar tais atos processuais não poderia ser considerado suspeito.
Temos que a regra do art. 523, §1º, do NCPC (BRASIL, 2015, art. 523) deve ser aplicada integralmente nos Juizados Especiais Estaduais Cíveis; assim, caso o devedor não honre o pagamento da quantia certa fixada em sentença com trânsito em julgado, deverá pagar uma multa de 10% (dez por cento) para a parte credora e outra multa, de mesmo patamar, para o advogado eventualmente constituído.
No caso envolvendo o presidente e seu filho, a provável nomeação é para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos, cujas atribuições são essencialmente políticas
Patrícia Giacomin Pádua , Gabriela Liesenberg , Adolpho Smith de Vasconcellos Crippa , Sabrina Francesconi , Charles Wowk e Maria Lúcia Menezes Gadotti
Embora a medida seja um avanço para as atividades empresariais na esfera do direito privado, devemos aguardar as regulamentações complementares e a própria tramitação da medida provisória no Congresso Nacional para conversão em lei.
Neste breve artigo selecionamos 10 afirmações recorrentes entre empresários sobre o tema, nem todas verdadeiras. Entre fatos e mitos e verdades, seguem nossos comentários.
Com o intuito de buscar uma definição clara sobre o tema, podemos indicar que a terceirização é a transferência de atividades pela empresa contratante (tomadora), de qualquer serviço, à determinada pessoa jurídica, prestadora de serviços, com amplitude econômica capaz de sustentar e executar as atividades necessárias.