Deve-se buscar ao máximo a conformidade com a LGPD, pois, passando a vigorar, ao nosso ver, poderá ocorrer sérios danos a reputação dos controladores que se encontrem em desconformidade já que uma das sanções é a de publicização da infração cometida.
Em razão da aglomeração das pessoas, preferencialmente aquelas que se reúnem em blocos, que vão se proliferando cada vez mais pelas ruas das cidades, já se tornou comum e até corriqueira a ocorrência de vários ilícitos penais.
Faz-se mister ressaltar que esta possibilidade deve ser avaliada com parcimônia, eis que futuramente a empresa pode voltar a ser compelida a proceder com o pagamento de valores nos autos, ocasião em que caso não cumpra com a determinação, pode sofrer medidas executórias e aplicação de multas por não pagamento dentro de prazos estipulados.
O contribuinte que não tenha apresentado judicialmente o pedido de recuperação dos pagamentos indevidos da Contribuição para o FUNRURAL nos últimos 5 (cinco) anos poderá perder seu direito.
Com isto, encerramos nossos comentários à lei 13.964/2019 (que não pretendemos que fosse exaustivo), cujo saldo, apesar de algumas inconsistências - graves até -, ainda parece ser positivo. Mas apenas o dia a dia forense vai evidenciar acertos e erros.
Atualmente, a Justiça do Trabalho possui mais de uma dezena de convênios eletrônicos de pesquisa patrimonial. Sabendo utilizá-los com perspicácia, explorando toda a sua potencialidade, é possível entregar o resultado tão desejado na execução, qual seja, o adimplemento do crédito trabalhista de forma célere.
Nos dias atuais, em que nos enxergamos, infelizmente, quase sempre pelo ponto vista patrimonial, são muitas as vozes que também apregoam a pós-modernidade de tudo o quanto se tem notícia, não escapando sequer a própria ciência jurídica das tais "novidades".
Recentemente, o senador Irajá Silvestre Filho apresentou o PL 2.963/19, que adequa a legislação brasileira para possibilitar a aquisição e o uso de imóvel rural por estrangeiro no Brasil, a fim de fomentar o investimento no agronegócio e manter a soberania nacional.