Os sistemas para adesão ao parcelamento simplificado federal, tanto no âmbito da Receita Federal quanto da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, já estão parametrizados para aceitação de negociações superiores a R$ 1 milhão, sendo certo que caso esta situação seja alterada os contribuintes poderão se valer do judiciário para resguardarem os seus direitos.
Preocupada com essa questão de vital importância nos relatórios das demonstrações financeiras de 2018 das companhias abertas, a CVM publicou o ofício-circular 01/19, estabelecendo novas orientações quanto a aspectos relevantes a serem observados, especialmente quanto aos efeitos do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins.
Recentemente, com a apresentação do pedido de recuperação judicial pela Oceanair Linhas Aéreas S.A., descrita adiante como Avianca Brasil, a aplicação da Convenção no Brasil vem sendo desafiada pela Justiça brasileira, com evidentes riscos para a credibilidade do país perante a comunidade internacional.
O Brasil vive um momento de refundação. Há uma Velha Ordem sendo empurrada para a margem da história e uma Nova Ordem chegando como luz ao final da madrugada.
A discussão, na verdade, passa pela análise da possibilidade ou não de o Estado regulamentar o exercício de profissões, exigindo a obtenção de graus específicos e/ou a inscrição obrigatória nos chamados "órgãos de classe".
Nota-se o surgimento de uma tendência para condicionar a participação das empresas em certames à comprovação da adoção de programas de integridade. A obrigatoriedade trazida nos diplomas legais promulgados por alguns entes federativos tende a ganhar corpo e ser reproduzida no ordenamento jurídico brasileiro.
Investir em um software jurídico pode, muitas vezes, valer mais a pena do que se dedicar a usar uma planilha. Esses benefícios, aliás, ficam ainda mais visíveis a longo prazo.
Existem sólidos argumentos, tanto a favor como contra a instituição da carteira de trabalho verde e amarela, de modo que a questão deve ser intensamente debatida pelo Congresso Nacional quando o projeto de lei que trata da matéria for apresentado, para se chegar a um denominador comum que beneficie toda a sociedade, ou seja, empregadores e empregados.