O que deveria ser uma obviedade, ainda precisa de mais esforço para adquirir efetividade no mundo dos tribunais brasileiros. Ainda temos muito o que falar sobre o contraditório, para que ele deixe de ser entendido como mera "bobagem" pelos magistrados.
Temos que a sistemática do julgamento dos recursos repetitivos pelo STJ tem concretizado princípios da celeridade processual, isonomia de tratamento às partes e segurança jurídica no âmbito da área da saúde.
Novas formas de comunicação são bem vindas e podem trazer maior humanização na relação advogado e sociedade, mas devem respeitar as balizas impostas pela OAB.
É inegável que soluções inovadoras são sempre necessárias no cotidiano do direito privado. É papel de toda a comunidade jurídica, entretanto, construir essas novidades a partir de um diálogo direto com o nosso sistema.
Apesar de ter sido objeto de contestação pela OAB/SP, por meio de pedido de providências em trâmite no CNJ, a norma permanece em vigor com recente alteração conferida pela resolução pres 200, de 27 de julho de 2018.
A reflexão sobre o arranjo previsto na lei 13.800 constitui o pano de fundo para uma provocação mais abrangente, a respeito da adequação do regime jurídico que disciplina a estrutura e o funcionamento do Estado.
A persuasão racional e o livre convencimento, sem a evidência científica, não podem servir para justificar a ausência da correta interpretação e abrangência, pois, tal modo compromete a manutenção da jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente.
É fundamental que os herdeiros busquem auxilio jurídico para evitar esse tipo de situação e assim realizar o inventário com maior segurança, comodidade, eficiência e rapidez.